Elegibilidade
Os nossos requisitos
Os projetos e empresas que cumprem os critérios de elegibilidade podem ser avaliados para obtenção de apoio. Para candidaturas de projetos ou empresas nas nossas Janelas de Oportunidades por País, os critérios de elegibilidade podem diferir, refletindo as prioridades do programa de financiadores do GET.invest. Para informações mais detalhadas, consulte as respetivas páginas de Janelas de Oportunidade do Lesoto, Moçambique, Nigéria e Zimbabué.
Foco em soluções e modelos de negócio de energia limpa
A maioria do investimento pretendido deve estar diretamente relacionado com energia limpa ou eficiência energética. Tal inclui o seguinte:
- produção, transmissão e distribuição de eletricidade para energia ligada à rede, bem como minirredes de energia
- sistemas autónomos alimentados a energia solar e aparelhos fora da rede, incluindo para usos produtivos
- cozinha limpa, excluindo a produção e comercialização de GPL para cozinha;
- hidrogénio verde/PtX e derivados
- soluções de armazenamento de energia
- aparelhos energeticamente eficientes e eficiência energética para aplicação comercial ou industrial
- mobilidade elétrica
- projetos ou empresas focados na produção de energia limpa, montagem de hardware ou acréscimo de valor, por exemplo, painéis solares, veículos elétricos, eletrodomésticos, fogões limpos;
- o uso ou produção de biocombustíveis na ausência demonstrada de conflitos de uso do solo (incl. no que diz respeito à produção alimentar).
- Embora os fundos e instrumentos de financiamento não sejam, na generalidade, considerados elegíveis, podem considerar-se estruturas financeiras para juntar ou consolidar investimentos individuais concretos.
Dimensão do investimento
Os nossos mecanismos de consultoria adaptados foram concebidos para receber projetos e empresas de pequena e grande dimensão que pretendam obter investimento. Na sua candidatura, será importante clarificar se pretende financiamento corporativo ou financiamento de projetos, dado que a abordagem a ambos será considerada de forma distinta durante as fases de análise e avaliação da elegibilidade.
- Um investimento empresarial (financiamento corporativo) financia uma empresa na sua totalidade, em que os credores ou investidores se baseiam no balanço, ativos e fontes de receita diversificadas globais da empresa, normalmente envolvendo várias rondas de financiamento. Podemos apoiar empresas que procuram um investimento de, no mínimo, 500.000 EUR.
- Um investimento de financiamento de projetos é estruturado em torno de um projeto específico, com repagamento baseado exclusivamente nos fluxos de caixa e ativos desse projeto. Esta estrutura sem recurso envolve diligência prévia extensiva ao nível do projeto e geralmente abrange um horizonte de financiamento mais longo. Podemos apoiar projetos que angariem, no mínimo, 5.000.000 EUR.
Nota: embora possamos apoiar pedidos que incluam uma componente de subsídio, não apoiamos projetos ou empresas baseados exclusivamente no financiamento através de subsídios. Como parte da nossa consultoria, validamos o montante e o tipo de financiamento pretendido e mantemos contacto com os nossos clientes para desenvolver uma estratégia de investimento abrangente e de longo prazo que sirva as sua necessidades e potencial.
Além disso, ambos os projetos ou empresas que se candidatam para obterem o apoio da nossa consultoria têm de demonstrar uma fase avançada de desenvolvimento ou crescimento através do carregamento de documentos obrigatórios listados abaixo.
Para projetos que pretendem financiamento, o termo fase avançada de desenvolvimento significa que, pelo menos, quatro das seguintes etapas-chave do projeto foram alcançadas (incluindo pelo menos dois dos critérios obrigatórios (*)):
- medições de recursos realizadas e confirmadas por uma entidade terceira (vento, hidrologia, irradiação solar e fornecimento de bioenergia)*
- local identificado e protegido*
- estudos preliminares de viabilidade técnica concluídos, incluindo estudos de ligação da rede e estudos de impacto ambiental e social*
- memorando de entendimento assinado ou equivalente junto de ministérios/agências governamentais respeitante ao projeto*
- modelo financeiro de base criado
- avaliação de riscos realizada
- autorizações identificadas que sejam necessárias para o projeto/licenças/autorizações aprovados
- entidade jurídica constituída
- equipamento identificado/fornecedores de tecnologia/contratante EPC selecionado
- fontes identificadas de fundos para desenvolvimento do projeto ou parceiro de desenvolvimento.
Para empresas que pretendem financiamento corporativo, o termo fase avançada de crescimento significa que é capaz de demonstrar pelo menos as seguintes etapas-fase de preparação para investimento:
- registo da empresa
- plano de negócios básico ou apresentação do projeto
- projeções financeiras alinhadas com perspetivas de crescimento
- contas de gestão ou demonstrações financeiras recentes, preferencialmente auditadas, demonstrando, no mínimo, 100.000 EUR em receitas ao longo do período dos últimos 24 meses.
Localização
Os candidatos devem estar localizados (ou procurar implementar o investimento) na África Subsaariana, nas Caraíbas ou na região do Pacífico. A elegibilidade está ainda limitada aos países incluídos na Lista de Recetores de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE; candidaturas de países que não constem desta lista não poderão ser consideradas.
Foco no setor privado
São elegíveis promotores do setor privado, empresas privadas, empresas paraestatais e governos. No entanto, as candidaturas devem demonstrar uma participação significativa do setor privado ou intenção de envolvimento, de forma a permitir financiamento através de dívida ou capital próprio, eventualmente combinado com outros tipos de apoio como subsídios ou contribuições públicas. Este envolvimento do setor privado também pode ser desenvolvido durante a fase de consultoria, por exemplo, no caso de projetos inicialmente propostos por entidades públicas.
Completude
As candidaturas que estejam incompletas ou que não forneçam comprovativos suficientes capazes de demonstrar a sua elegibilidade serão declaradas inelegíveis.