Full meaning
African Union
Community of Sahel–Saharan States
Common Market for Eastern and Southern Africa
Economic Community of West African States
Investimento direto estrangeiro
Produto interno bruto
Inclining block tariff(s)
International Monetary Fund
Independent power producer
Kilowatt
Kilowatt hour
Gás de petróleo líquido
Megawatt
Pay as you go
Power purchase agreement
Private public partnership
Standard and Poors Global Ratings
Sub-Saharan Africa
Transmissão e Distribuição
Time of use
West African Economic and Monetary Union
United Nations Industrial Development Organization
Value added tax
World Bank Regulatory Indicators for Sustainable Energy
Um sistema de energia distribuída que produz electricidade num local centralizado a partir de uma ou de uma combinação de fontes de energia distribuida aos clientes finais normalmente através de uma rede de baixa tensão. As mini-redes podem ser isoladas ou interligadas com a rede principal.
Em todos os Country Briefs, um pequeno PPI é definido como qualquer sistema ligado à rede inferior a 10 MW que funcione com base num acordo de compra de energia (PPA), com o único objectivo de alimentar a rede com energia (sem autoconsumo).
SHS são produtos solares fora da rede com capacidades de pico geralmente entre 11 Wp e 350 Wp, que alimentam luzes e outros pequenos aparelhos DC, tais como ventiladores e televisores, que incluem armazenamento de baterias para fornecimento de electricidade fora dos períodos de produção. Os sistemas solares Pico são tipicamente inferiores a 11 Wp, oferecendo serviços básicos de energia, tais como iluminação e carregamento de telemóveis.
Os sistemas de energia cativa são definidos como sendo sistemas "atrás do contador", cujo objectivo principal é o autoconsumo. Estes sistemas podem estar fora da rede ou ligados à rede.
Para efeitos dos Country Briefs, isto inclui fogões de "cozinha limpa", fogões de cozinha melhorados, biogás e sistemas de cozinha a gás de petróleo liquefeito (GPL).
Segmentos de mercado
Moçambique
Moçambique tem tido bastante experiência com IPPs maiores. Desde 2014, 76% da nova capacidade tem sido gerada por IPPs. No entanto, os projetos IPP abaixo dos 10 MW são incomuns. Exemplos de IPPs maiores incluem os projetos solares Lichinga 50 MW (Gigawatt Global), Metro 41 MW solar (Neoen) e Mocuba 40 MW solares (Scatec Solar). Um único exemplo conhecido de um pequeno projeto operacional de IPP é o projeto hidroelétrico de Pequenos Libombos 1,5 MW, embora deva ser visto como periférico, uma vez que é propriedade da Administração Regional das Águas do Sul (ARA-Sul). Um exemplo de um pequeno projeto IPP previsto é o projeto hidroelétrico Licungo 7 MW (Tora Holding), enquanto a EdM indicou em 2019 que tenciona adjudicar contratos para IPPS para pequenos parques solares entre 10 e 15 MW em cerca de quatro locais.
O único comprador IPP em Moçambique é EdM. O governo tentou implementar um regime tarifário de alimentação de energia renovável em 2014 acompanhado de PPAS normalizados, mas isso não foi bem-sucedido. Até à data, o Ministério premiou projetos a título de concessão e as tarifas foram negociadas por contrato. Mais recentemente, o Ministério, em colaboração com parceiros de desenvolvimento, começou a formular o sistema de alimentação mundial de transferências de energia em tarifas (GET FiT). Em maio de 2020, estavam a ser recolhidos parceiros de implementação. Prevê-se, assim, que o esquema esteja operacional num futuro próximo. Destina-se a projetos de potência inferior a 20 MW.
O único comprador IPP em Moçambique é EdM. O governo tentou implementar um regime tarifário de alimentação de energia renovável em 2014 acompanhado de PPAS normalizados, mas isso não foi bem-sucedido. Até à data, o Ministério premiou projetos a título de concessão e as tarifas foram negociadas por contrato. Mais recentemente, o Ministério, em colaboração com parceiros de desenvolvimento, começou a formular o sistema de alimentação mundial de transferências de energia em tarifas (GET FiT). Em maio de 2020, estavam a ser recolhidos parceiros de implementação. Prevê-se, assim, que o esquema esteja operacional num futuro próximo. Destina-se a projetos de potência inferior a 20 MW.
Regulamentos
Lei sobre a eletricidade (Lei n.º 21/97 de 1 de outubro de 1997) abrange a produção, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade em Moçambique, bem como a importação e exportação de eletricidade. Permite a participação privada no setor ao abrigo de um sistema de concessão. Foi elaborada uma nova lei da eletricidade (para, entre outras mudanças, aumentar as oportunidades de participação privada), que deveria ser promulgada em meados de 2019, mas que ainda não aconteceu.
O Decreto n.º 8/2000 relativo aos procedimentos de atribuição, controlo e cessação das concessões de produção, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade estabelece que as concessões para instalações com menos de 10 MVA serão concedidas pelo Ministério das autoridades locais. As concessões para instalações com menos de 1 MW só podem ser concedidas pelas autoridades locais. O decreto aprofunda ainda os procedimentos de concurso e o conteúdo exigido para propostas (com requisitos específicos para projetos hidroelétricos), as informações a incluir nos contratos de concessão e as responsabilidades dos titulares. O Decreto n.º 48/2007 sobre os Regulamentos de licenciamento das instalações elétricas (alterado pelo Decreto 10/2016) define categorias de instalações elétricas, incluindo a autoprodução, a venda de eletricidade e a produção para venda à rede nacional. Cada categoria tem regras e requisitos diferentes para licenciamento. O Decreto n.º 42/2005 estabelece as regras relativas ao planeamento, financiamento, construção, propriedade, manutenção e exploração de instalações de produção, transmissão e distribuição e comercialização de eletricidade. A Lei PPP n.º 15/2011, o Decreto n.º 16/2012 e o Decreto n.º 69/2013 são os textos regulamentares para todos os contratos público-privados em Moçambique. A Lei 15/2011 orienta a contratação, a implantação e o acompanhamento de projetos de PPP de grande escala, o Decreto 16/2012 aprofunda os contratos de PPP de grande escala e o Decreto 69/2013 estabelece regulamentos para PPP relacionados com as concessões de pequena dimensão. O Decreto 58/2014, de 17 de outubro, estabeleceu o modelo tarifário para as energias renováveis, que consiste numa "tarifa de alimentação de energias renováveis", com vista a promover e assegurar a diversificação do pacote energético e o fornecimento seguro de eletricidade, como previsto no artigo 2 da referida lei. No entanto, o REFIT não foi implementado com êxito até à data e os relatórios observam que esta legislação já não está em vigor. Decreto ministerial n.º 184/2014, de 12 de novembro, sobre o Código Nacional da Eletricidade em Rede, estabelece os requisitos técnicos para a ligação das instalações à rede nacional.
O Decreto n.º 8/2000 relativo aos procedimentos de atribuição, controlo e cessação das concessões de produção, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade estabelece que as concessões para instalações com menos de 10 MVA serão concedidas pelo Ministério das autoridades locais. As concessões para instalações com menos de 1 MW só podem ser concedidas pelas autoridades locais. O decreto aprofunda ainda os procedimentos de concurso e o conteúdo exigido para propostas (com requisitos específicos para projetos hidroelétricos), as informações a incluir nos contratos de concessão e as responsabilidades dos titulares. O Decreto n.º 48/2007 sobre os Regulamentos de licenciamento das instalações elétricas (alterado pelo Decreto 10/2016) define categorias de instalações elétricas, incluindo a autoprodução, a venda de eletricidade e a produção para venda à rede nacional. Cada categoria tem regras e requisitos diferentes para licenciamento. O Decreto n.º 42/2005 estabelece as regras relativas ao planeamento, financiamento, construção, propriedade, manutenção e exploração de instalações de produção, transmissão e distribuição e comercialização de eletricidade. A Lei PPP n.º 15/2011, o Decreto n.º 16/2012 e o Decreto n.º 69/2013 são os textos regulamentares para todos os contratos público-privados em Moçambique. A Lei 15/2011 orienta a contratação, a implantação e o acompanhamento de projetos de PPP de grande escala, o Decreto 16/2012 aprofunda os contratos de PPP de grande escala e o Decreto 69/2013 estabelece regulamentos para PPP relacionados com as concessões de pequena dimensão. O Decreto 58/2014, de 17 de outubro, estabeleceu o modelo tarifário para as energias renováveis, que consiste numa "tarifa de alimentação de energias renováveis", com vista a promover e assegurar a diversificação do pacote energético e o fornecimento seguro de eletricidade, como previsto no artigo 2 da referida lei. No entanto, o REFIT não foi implementado com êxito até à data e os relatórios observam que esta legislação já não está em vigor. Decreto ministerial n.º 184/2014, de 12 de novembro, sobre o Código Nacional da Eletricidade em Rede, estabelece os requisitos técnicos para a ligação das instalações à rede nacional.
Algumas barreiras de mercado reduziram ao mínimo o envolvimento do setor privado no setor da mini-rede em Moçambique. Um dos principais obstáculos tem sido a falta de regulamentação de apoio; as mini-redes devem cobrar tarifas nacionais uniformes por lei e, atualmente, os operadores das mini-redes não dispõem de qualquer mecanismo regulamentar de proteção ou compensação para a chegada da rede. Pelo menos três mini-redes foram obrigadas a cobrar as tarifas nacionais à chegada da rede. Alguns operadores não conseguiram ultrapassar a barreira tarifária através da negociação de tarifas baseadas no serviço em vez de tarifas baseadas no kWh, mas isso não contribui para que as miniredes sejam plenamente incorporadas numa estratégia nacional de eletrificação.
O Fundo Nacional de Energia (FUNAE), a agência nacional de eletrificação rural de facto, instalou até hoje cerca de 130 miniredes. No entanto, apesar dos esforços para atrair o setor privado para o mercado das mini-redes, os progressos têm sido lentos. A partir de maio de 2020, o FUNAE identificou uma série de páginas web que estão a ser objeto de concurso público numa base PPP. Os ativos da produção serão propriedade e operados por desenvolvedores privados, enquanto os ativos de distribuição serão financiados e operados pela Eletricidade de Moçambique (EdM), a central de energia moçambicana.
Várias ONG e empresas privadas operam no mercado, incluindo AKSM, Cronimet, Ecolibri, EDP Renewables, Hyosung, Palm Tree Power, Practical Action, RVE SOL e VSO.
O Fundo Nacional de Energia (FUNAE), a agência nacional de eletrificação rural de facto, instalou até hoje cerca de 130 miniredes. No entanto, apesar dos esforços para atrair o setor privado para o mercado das mini-redes, os progressos têm sido lentos. A partir de maio de 2020, o FUNAE identificou uma série de páginas web que estão a ser objeto de concurso público numa base PPP. Os ativos da produção serão propriedade e operados por desenvolvedores privados, enquanto os ativos de distribuição serão financiados e operados pela Eletricidade de Moçambique (EdM), a central de energia moçambicana.
Várias ONG e empresas privadas operam no mercado, incluindo AKSM, Cronimet, Ecolibri, EDP Renewables, Hyosung, Palm Tree Power, Practical Action, RVE SOL e VSO.
Regulamentos
Lei sobre a eletricidade (Lei n.º 21/97 de 1 de outubro de 1997) abrange a produção, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade em Moçambique, bem como a importação e exportação de eletricidade. Permite a participação privada no setor ao abrigo de um sistema de concessão, mas não define os requisitos operacionais para projetos de acesso fora da rede. Por falta de clareza entende-se que as mini-redes lideradas pelo setor privado utilizam o mesmo regulamento aplicável aos projetos energéticos de serviço público e que, por conseguinte, são obrigadas a cobrar tarifas nacionais subcomerciais.
Foi elaborada uma nova lei da eletricidade (para, entre outras mudanças, aumentar as oportunidades de participação privada), que deveria ser promulgada em meados de 2019, mas que ainda não aconteceu.
O Decreto n.º 8/2000 relativo aos procedimentos de atribuição, controlo e cessação das concessões de produção, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade estabelece que o Ministério ou as autoridades locais concederão concessões para instalações com menos de 10 MVA. As concessões para instalações com menos de 1 MW só podem ser concedidas pelas autoridades locais. O decreto aprofunda ainda os procedimentos de concurso e o conteúdo exigido para propostas (com requisitos específicos para projetos hidroelétricos), as informações a incluir nos contratos de concessão e as responsabilidades dos titulares. O Decreto n.º 42/2005 estabelece as regras relativas ao planeamento, financiamento, construção, propriedade, manutenção e exploração de instalações de produção, transmissão e distribuição e comercialização de eletricidade. A Lei PPP n.º 15/2011, o Decreto n.º 16/2012 e o Decreto n.º 69/2013 são os textos regulamentares para todos os contratos público-privados em Moçambique. A Lei 15/2011 orienta a contratação, a implantação e o acompanhamento de projetos de PPP de grande escala, o Decreto 16/2012 aprofunda os contratos de PPP de grande escala e o Decreto 69/2013 estabelece regulamentos para PPP relacionados com as concessões de pequena dimensão. O Decreto n.º 48/2007 sobre os Regulamentos de licenciamento das instalações elétricas (alterado pelo Decreto 10/2016) define categorias de instalações elétricas, incluindo a autoprodução, a venda de eletricidade e a produção para venda à rede nacional. Cada categoria tem regras e requisitos diferentes para licenciamento. Decreto ministerial n.º 184/2014, de 12 de novembro, sobre o Código Nacional da Eletricidade em Rede, estabelece os requisitos técnicos para a ligação das instalações à rede nacional.
Foi elaborada uma nova lei da eletricidade (para, entre outras mudanças, aumentar as oportunidades de participação privada), que deveria ser promulgada em meados de 2019, mas que ainda não aconteceu.
O Decreto n.º 8/2000 relativo aos procedimentos de atribuição, controlo e cessação das concessões de produção, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade estabelece que o Ministério ou as autoridades locais concederão concessões para instalações com menos de 10 MVA. As concessões para instalações com menos de 1 MW só podem ser concedidas pelas autoridades locais. O decreto aprofunda ainda os procedimentos de concurso e o conteúdo exigido para propostas (com requisitos específicos para projetos hidroelétricos), as informações a incluir nos contratos de concessão e as responsabilidades dos titulares. O Decreto n.º 42/2005 estabelece as regras relativas ao planeamento, financiamento, construção, propriedade, manutenção e exploração de instalações de produção, transmissão e distribuição e comercialização de eletricidade. A Lei PPP n.º 15/2011, o Decreto n.º 16/2012 e o Decreto n.º 69/2013 são os textos regulamentares para todos os contratos público-privados em Moçambique. A Lei 15/2011 orienta a contratação, a implantação e o acompanhamento de projetos de PPP de grande escala, o Decreto 16/2012 aprofunda os contratos de PPP de grande escala e o Decreto 69/2013 estabelece regulamentos para PPP relacionados com as concessões de pequena dimensão. O Decreto n.º 48/2007 sobre os Regulamentos de licenciamento das instalações elétricas (alterado pelo Decreto 10/2016) define categorias de instalações elétricas, incluindo a autoprodução, a venda de eletricidade e a produção para venda à rede nacional. Cada categoria tem regras e requisitos diferentes para licenciamento. Decreto ministerial n.º 184/2014, de 12 de novembro, sobre o Código Nacional da Eletricidade em Rede, estabelece os requisitos técnicos para a ligação das instalações à rede nacional.
Estima-se que, no final de 2018, cerca de 10% da população moçambicana tinha acesso a sistemas de casas solares (SHS) e produtos pico-solares. Cerca de 60% dos produtos vendidos são verificados em termos de qualidade. Em 2019, apenas 6.573 sistemas de casas solares e produtos pico-solares foram vendidos por empresas afiliadas à GOGLA e à Lighting Global em Moçambique, enquanto em 2018 não se registaram quaisquer vendas. Até 2017, o Fundo de Energia (FUNAE) distribuiu 1.744 SHS, que permitiu a eletrificação em 235 aldeias, 799 escolas e 710 centros de saúde. A maioria desses sistemas foi fabricada na própria central de energia fotovoltaica solar da FUNAE, em Boane, na província de Maputo. No mesmo ano, a Energizing Development (EnDev) havia fornecido 228 mil casas, 9 instituições sociais e 51 pequenas empresas com sistemas solares domésticos e produtos pico-solares.
As empresas que fornecem produtos em Moçambique incluem a Dynamiss, a Epsilon Energia, a Fenix, a Fosera, a Greenlight Planet, a Green Watts, a Ignite Power, a Loja de Energias, a Martifer Solar, a Phaesun, a SolarWorks, a Sunbox e a Total (que vende sistemas solares NIWA). A SolarWorks tem como objetivo abrir uma cadeia de lojas em todo o país e chegar a 100 mil casas até 2021.
Tendo em conta o status quo, estima-se que o mercado de SHS em Moçambique cresça a uma taxa média anual de 8,8% até 2026. Tendo em conta a introdução de isenções fiscais, estima-se que o mercado possa crescer a uma taxa média anual de 22,1% (7,5% dos direitos de importação e 17,5% do IVA são pagáveis sobre os painéis solares e as baterias). A estratégia nacional de eletrificação afirma que 70% da eletrificação será alcançada através da extensão da rede, deixando 30% para uma combinação de mini-redes e energia solar fora da rede.
As empresas que fornecem produtos em Moçambique incluem a Dynamiss, a Epsilon Energia, a Fenix, a Fosera, a Greenlight Planet, a Green Watts, a Ignite Power, a Loja de Energias, a Martifer Solar, a Phaesun, a SolarWorks, a Sunbox e a Total (que vende sistemas solares NIWA). A SolarWorks tem como objetivo abrir uma cadeia de lojas em todo o país e chegar a 100 mil casas até 2021.
Tendo em conta o status quo, estima-se que o mercado de SHS em Moçambique cresça a uma taxa média anual de 8,8% até 2026. Tendo em conta a introdução de isenções fiscais, estima-se que o mercado possa crescer a uma taxa média anual de 22,1% (7,5% dos direitos de importação e 17,5% do IVA são pagáveis sobre os painéis solares e as baterias). A estratégia nacional de eletrificação afirma que 70% da eletrificação será alcançada através da extensão da rede, deixando 30% para uma combinação de mini-redes e energia solar fora da rede.
Regulamentos
O Decreto n.º 8/2000 relativo aos procedimentos de atribuição, controlo e cessação das concessões de produção, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade estabelece que as concessões para instalações com menos de 1 MW só podem ser concedidas pelas autoridades locais. O decreto aprofunda ainda os procedimentos de concurso e o conteúdo exigido para propostas (com requisitos específicos para projetos hidroelétricos), as informações a incluir nos contratos de concessão e as responsabilidades dos titulares.
Moçambique tem pelo menos 18 centrais elétricas cativas registadas de dimensão superior a 1 MW, a maioria das quais ao serviço dos setores comercial e industrial. Cinco refinarias de açúcar possuem centrais de coprodução de biomassa com capacidades que variam entre 5 e 10 MW para o fornecimento de energia para consumo próprio. Outro exemplo é a instalação de biomassa de 1,5 MW Maragara na cana-de-açúcar de Illovo. Essa central gera apenas cerca de 1.360 MW anuais como resultado da sazonalidade do fornecimento de cana-de-açúcar como matéria-prima. Várias empresas fornecem instalações de produção cativas de diferentes dimensões no país, incluindo Gigawatt Global, GridX Africa, MBHE African Power, Moçitaly, Total (nas suas próprias estações de serviço) e Visabeira Energy.
O país aprovou um decreto em 2014 que cria a tarifa de alimentação de Moçambique (FiT) para as energias renováveis. A tarifa inclui projetos de biomassa, eólica, hidroelétrica e solar de pequena dimensão, que variam entre 10 kW e 10 MW. Exige que toda a eletricidade produzida seja vendida ao serviço público Eletricidade de Moçambique (EdM).
O país aprovou um decreto em 2014 que cria a tarifa de alimentação de Moçambique (FiT) para as energias renováveis. A tarifa inclui projetos de biomassa, eólica, hidroelétrica e solar de pequena dimensão, que variam entre 10 kW e 10 MW. Exige que toda a eletricidade produzida seja vendida ao serviço público Eletricidade de Moçambique (EdM).
Regulamentos
Lei sobre a eletricidade (Lei n.º 21/97 de 1 de outubro de 1997) abrange a produção, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade em Moçambique, bem como a importação e exportação de eletricidade. Permite a participação privada no setor ao abrigo de um sistema de concessão.
Foi elaborada uma nova lei da eletricidade (para, entre outras mudanças, aumentar as oportunidades de participação privada), que deveria ser promulgada em meados de 2019, mas que ainda não aconteceu. O Decreto n.º 48/2007 sobre os Regulamentos de licenciamento das instalações elétricas (alterado pelo Decreto 10/2016) define categorias de instalações elétricas, incluindo a autoprodução, a venda de eletricidade e a produção para venda à rede nacional. Cada categoria tem regras e requisitos diferentes para licenciamento. A autoprodução para uso próprio não está regulamentada, o que implica que a ligação à rede e as manobras sejam regulamentadas. O Decreto n.º 42/2005 estabelece as regras relativas ao planeamento, financiamento, construção, propriedade, manutenção e exploração de instalações de produção, transmissão e distribuição e comercialização de energia elétrica, bem como os procedimentos relativos à gestão, exploração e desenvolvimento da rede nacional. O Decreto n.º 8/2000 relativo aos procedimentos de atribuição, controlo e cessação das concessões de produção, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade estabelece que o Ministério ou as autoridades locais concederão concessões para instalações com menos de 10 MVA. As concessões para instalações com menos de 1 MW só podem ser concedidas pelas autoridades locais. O decreto aprofunda ainda os procedimentos de concurso e o conteúdo exigido para propostas (com requisitos específicos para projetos hidroelétricos), as informações a incluir nos contratos de concessão e as responsabilidades dos titulares. Decreto ministerial n.º 184/2014, de 12 de novembro, sobre o Código Nacional da Eletricidade em Rede, estabelece os requisitos técnicos para a ligação das instalações à rede nacional.
Foi elaborada uma nova lei da eletricidade (para, entre outras mudanças, aumentar as oportunidades de participação privada), que deveria ser promulgada em meados de 2019, mas que ainda não aconteceu. O Decreto n.º 48/2007 sobre os Regulamentos de licenciamento das instalações elétricas (alterado pelo Decreto 10/2016) define categorias de instalações elétricas, incluindo a autoprodução, a venda de eletricidade e a produção para venda à rede nacional. Cada categoria tem regras e requisitos diferentes para licenciamento. A autoprodução para uso próprio não está regulamentada, o que implica que a ligação à rede e as manobras sejam regulamentadas. O Decreto n.º 42/2005 estabelece as regras relativas ao planeamento, financiamento, construção, propriedade, manutenção e exploração de instalações de produção, transmissão e distribuição e comercialização de energia elétrica, bem como os procedimentos relativos à gestão, exploração e desenvolvimento da rede nacional. O Decreto n.º 8/2000 relativo aos procedimentos de atribuição, controlo e cessação das concessões de produção, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade estabelece que o Ministério ou as autoridades locais concederão concessões para instalações com menos de 10 MVA. As concessões para instalações com menos de 1 MW só podem ser concedidas pelas autoridades locais. O decreto aprofunda ainda os procedimentos de concurso e o conteúdo exigido para propostas (com requisitos específicos para projetos hidroelétricos), as informações a incluir nos contratos de concessão e as responsabilidades dos titulares. Decreto ministerial n.º 184/2014, de 12 de novembro, sobre o Código Nacional da Eletricidade em Rede, estabelece os requisitos técnicos para a ligação das instalações à rede nacional.
Aproximadamente 89% da população urbana e 95% da população rural utilizam combustíveis sólidos para cozinhar. O principal combustível é a madeira, consumida por 84% da população. Outros combustíveis também são usados para cozinhar, como carvão (13% da população), gás de petróleo líquido (GPL) (1% da população), estrume, carvão e querosene (todos menos de 1% da população). Embora a penetração de fogões limpos seja ainda muito baixa - 6%, estima-se que o mercado de cozinha limpa crescerá a uma taxa média anual de 9% até 2026. Com isenções fiscais, estima-se que o mercado possa crescer a uma taxa média anual de 16,1%. A BoP Shop, Livaningo, SNV e Sogepal estão a contribuir para a adoção de fogões limpos no país. Outras organizações no mercado incluem a Envirofit International, que vende fogões eficientes de madeira e carvão, e a Pamoja Cleantech, que visa chegar a 3.000 casas com fogões limpos portáteis e solares integrados em PV. Os fogões de Pamoja utilizam o combustível feito a partir de cascas de caju abundantes localmente. Rocket Works Chazam distribui e vende fogões altamente eficientes, sem fumo, a lenha para uso doméstico.
O Fundo de Energia (FUNAE) distribuiu cerca de 154.000 fogões melhorados para uso doméstico e institucional até o final de 2017. O governo nacional introduziu a política e a estratégia de biocombustíveis para reduzir a dependência das importações de combustíveis fósseis.
O Fundo de Energia (FUNAE) distribuiu cerca de 154.000 fogões melhorados para uso doméstico e institucional até o final de 2017. O governo nacional introduziu a política e a estratégia de biocombustíveis para reduzir a dependência das importações de combustíveis fósseis.